Juliana, advogada, foi empregada da sociedade empresária OPQ Cosméticos e, em razão da sua atuação na área tributária, tomou conhecimento de informações estratégicas da empresa. Muitos anos depois de ter deixado de trabalhar na empresa, foi procurada por Cristina, consumidora que pretendia ajuizar ação cível em face da OPQ Cosméticos por danos causados pelo uso de um de seus produtos. Juliana, aceitando a causa, utiliza-se das informações estratégicas que adquirira como argumento de reforço, com a finalidade de aumentar a probabilidade de êxito da demanda. Considerando essa situação, segundo o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
22º Exame · questão 3
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Sigilo Profissional
22º Exame · questão 3Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: B — Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas não pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
Juliana pode advogar contra a ex-empregadora, pois não há impedimento nesse sentido, mas está proibida de usar informações obtidas em razão do vínculo profissional anterior, por violar o dever de sigilo profissional.
Por que as outras estão erradas
- A) O impedimento de advogar contra a ex-empregadora não existe de forma absoluta; a restrição real está no uso das informações sigilosas obtidas.
- C) O uso das informações estratégicas obtidas na relação de trabalho anterior é vedado, pois viola o sigilo profissional, independentemente do tempo transcorrido.
- D) O repasse das informações sigilosas a terceiro para uso na causa é igualmente vedado, pois a proteção ao sigilo profissional persiste mesmo que Juliana não patrocine diretamente a causa.
Fundamento: art. 34, VII, do Estatuto da OAB
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