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22º Exame · questão 5

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Sociedade de Advogados

22º Exame · questão 5Ética Profissional e Estatuto da OAB

Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados. Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BOs atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino.

A sociedade de advogados pode praticar os atos necessários à satisfação de suas finalidades institucionais, mas os atos privativos da advocacia (como a postulação em juízo) devem ser praticados pelos advogados que a compõem, em nome próprio.

Por que as outras estão erradas

  • A) A sociedade pode sim praticar atos administrativos e negociais necessários à sua atuação, não estando restrita à atuação exclusivamente individual dos sócios.
  • C) Os atos privativos de advogado não podem ser praticados pela pessoa jurídica, pois exigem capacidade postulatória pessoal do profissional inscrito na OAB.
  • D) Não há vedação a que os demais sócios pratiquem atos em nome da sociedade; a condição de sócio-gerente de Severino não exclui a atuação dos demais advogados.

Fundamento: art. 15 do Estatuto da OAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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