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22º Exame · questão 28

Direito Tributário · Princípios e Limitações ao Poder de Tributar

22º Exame · questão 28Direito Tributário

Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento. Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança. Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.

Contribuições sociais residuais para a seguridade social, com fato gerador e base de cálculo diversos dos já previstos na Constituição, exigem lei complementar, nos termos do art. 195, §4º c/c art. 154, I, da CF/88, sendo esse o vício que macula a Lei Ordinária nº 123.

Por que as outras estão erradas

  • A) O prazo entre a publicação (setembro/2015) e a exigibilidade (fevereiro/2016) supera os 90 dias, respeitando a anterioridade nonagesimal.
  • B) A contribuição para a seguridade social não se submete à anterioridade anual, mas apenas à nonagesimal, conforme o art. 195, §6º, da CF/88.
  • D) A Constituição não veda contribuições não cumulativas; pelo contrário, autoriza expressamente essa técnica de apuração.

Fundamento: art. 195, §4º, c/c art. 154, I, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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