dikeon

28º Exame · questão 24

Direito Tributário · Princípios e Limitações ao Poder de Tributar

28º Exame · questão 24Direito Tributário

A União, por meio de lei ordinária, instituiu nova contribuição social (nova fonte de custeio) para financiamento da seguridade social. Para tanto, adotou, além da não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de outubro de 2018, com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2019, determinando, como data de vencimento da contribuição, o dia 1º de março de 2019. A pessoa jurídica XYZ não realizou o pagamento, razão pela qual, em 10 de março de 2019, foi aconselhada, por seu(sua) advogado(a), a propor uma ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, em face da União. Assinale a opção que indica o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição.

Gabarito comentado

Resposta correta: AEla somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar.

Novas fontes de custeio da seguridade social, com fato gerador e base de cálculo distintos dos já previstos na Constituição, somente podem ser instituídas por lei complementar, conforme a competência residual da União.

Por que as outras estão erradas

  • B) A contribuição social, por não ser tributo sujeito à anterioridade anual, pode ser cobrada no exercício seguinte à publicação, sem violar esse princípio.
  • C) O prazo de noventa dias entre a publicação (outubro) e a cobrança (março) foi respeitado, não havendo violação à anterioridade nonagesimal.
  • D) A Constituição não exige emenda constitucional para instituição de nova fonte de custeio, bastando lei complementar, conforme a competência residual atribuída à União.

Fundamento: art. 195, §4º, c/c art. 154, I, da CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Princípios e Limitações ao Poder de Tributar

28º Exame, questão 24 — gabarito comentado de Direito Tributário · Dikeon