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22º Exame · questão 38

Direito Civil · Obrigações

22º Exame · questão 38Direito Civil

João e Maria, casados e donos de extenso patrimônio, celebraram contrato de fiança em favor de seu filho, Carlos, contrato este acessório a contrato de locação residencial urbana, com duração de 30 meses, celebrado entre Carlos, locatário, e Marcelo, proprietário do apartamento e locador, com vigência a partir de 1º de setembro de 2015. Contudo, em novembro de 2016, Carlos não pagou o aluguel. Considerando que não houve renúncia a nenhum benefício pelos fiadores, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DMarcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários.

Como não houve renúncia ao benefício de ordem, os fiadores só podem ser cobrados após esgotados os bens do devedor principal indicados pelo credor, caracterizando responsabilidade subsidiária.

Por que as outras estão erradas

  • A) Fiadores não são devedores solidários por natureza; a solidariedade e a renúncia ao benefício de ordem dependem de previsão expressa, que não existe no caso.
  • B) A outorga uxória não afasta a condição de fiadora de Maria, que assinou o contrato juntamente com o marido e responde como tal.
  • C) Os fiadores respondem pela dívida locatícia justamente por força do contrato acessório de fiança que garantiu a obrigação principal.

Fundamento: art. 827 do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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