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22º Exame · questão 50

Direito Empresarial · Falência

22º Exame · questão 50Direito Empresarial

Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado. Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?

Gabarito comentado

Resposta correta: CSim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.

O credor fiduciário tem direito à restituição em dinheiro do valor de avaliação do bem, atualizado, ainda que este não tenha sido arrecadado ou já não exista mais, conforme previsão expressa da Lei de Falências que resguarda o crédito do proprietário fiduciário mesmo diante da impossibilidade de restituição in natura.

Por que as outras estão erradas

  • A) A não localização do bem para arrecadação não afasta o direito à restituição, pois a lei prevê expressamente a restituição em dinheiro nessa hipótese.
  • B) O credor fiduciário não se sujeita a habilitação como quirografário, pois sua garantia lhe assegura o direito de restituição do bem ou de seu valor em dinheiro, com preferência sobre os demais credores.
  • D) A propriedade fiduciária, embora resolúvel, garante ao credor fiduciário o direito de propriedade sobre o bem alienado em garantia, o que justamente fundamenta seu direito de pedir a restituição.

Fundamento: art. 85, §1º, da Lei 11.101/2005

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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