Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu a quantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado por um procurador do beneficiário, que lhe exibiu a cártula com endosso-mandato e exigiu o pagamento. Luiz verificou, então, que o título havia sido preenchido abusivamente, pois constava o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quando o correto seria R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e o lugar de pagamento era diverso de seu domicílio, em Cachoeiro de Itapemirim, ES. Procurado pelo devedor para analisar o caso e ciente de que o pagamento não foi realizado por ele, você, como advogado(a), responde que
22º Exame · questão 52
Direito Empresarial · Títulos de Crédito
22º Exame · questão 52Direito Empresarial
Gabarito comentado
Resposta correta: C — é possível ao subscritor da nota promissória opor exceção pessoal ao beneficiário Jerônimo quanto ao conteúdo literal do título, diante do preenchimento abusivo.
Como o título foi preenchido abusivamente e o endosso é por mandato (não transferindo a titularidade do crédito, apenas outorgando poderes de cobrança em nome do próprio Jerônimo), o subscritor pode opor ao endossante-mandante as exceções pessoais que teria contra ele, inclusive o preenchimento abusivo do valor e do local de pagamento.
Por que as outras estão erradas
- A) O lugar de pagamento diverso do domicílio do subscritor não gera nulidade do título; a nota promissória sem indicação de lugar de pagamento presume-se pagável no domicílio do subscritor, mas isso não invalida a cártula, apenas é um dos pontos do preenchimento abusivo a ser discutido.
- B) A autonomia das obrigações cambiárias não impede a discussão sobre preenchimento abusivo quando o título ainda está em poder do credor originário ou de mandatário deste, já que não houve circulação transferindo o crédito a terceiro de boa-fé.
- D) A equiparação do subscritor da nota promissória ao aceitante da letra de câmbio diz respeito à natureza da obrigação principal assumida, mas não afasta a possibilidade de opor exceções pessoais ao próprio credor quando comprovado o preenchimento abusivo do título em branco.
Fundamento: art. 891 do CC
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