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22º Exame · questão 56

Direito Processual Civil · Provas

22º Exame · questão 56Direito Processual Civil

Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito. Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros. Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CEle deve permanecer inerte em relação à decisão de indeferimento de produção de prova, mas poderá rediscutir a questão em preliminar de apelação.

Decisões interlocutórias que versam sobre questões probatórias, fora das hipóteses de agravo de instrumento previstas em lei, não precisam ser impugnadas de imediato, podendo a matéria ser rediscutida em preliminar de apelação sem necessidade de protesto ou recurso imediato.

Por que as outras estão erradas

  • A) O indeferimento de prova pericial não está no rol taxativo de decisões agraváveis por instrumento, de modo que não há preclusão pela ausência de recurso imediato, sendo cabível a rediscussão em apelação.
  • B) O sistema do CPC/2015 não exige protesto contra decisão interlocutória não agravável para evitar preclusão, bastando a impugnação em preliminar de apelação.
  • D) O agravo retido foi extinto pelo CPC/2015, não sendo mais instrumento processual cabível para impugnar decisões interlocutórias no procedimento comum.

Fundamento: art. 1.009, §1º, do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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