O fornecimento de energia elétrica à residência de Vicente foi interrompido em 2 de janeiro de 2018, porque, segundo a concessionária de serviço público, haveria um "gato" no local, ou seja, o medidor de energia teria sido indevidamente adulterado. Indignado, Vicente, representado por um(a) advogado(a), propôs, aproximadamente um mês depois, demanda em face da fornecedora e pediu o restabelecimento do serviço, pois o medidor estaria hígido. A fim de provar os fatos alegados, o autor requereu a produção de prova pericial. Citado poucos meses depois da propositura da demanda, a ré defendeu a correção de sua conduta, ratificou a existência de irregularidade no medidor de energia e, tal qual o autor, requereu a produção de perícia. Em dezembro de 2018, após arbitrar o valor dos honorários periciais e antes da realização da perícia, o juiz atribuiu apenas ao autor, que efetivamente foi intimado para tanto, o pagamento de tal verba. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
28º Exame · questão 56
Direito Processual Civil · Provas
28º Exame · questão 56Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — O juiz decidiu de modo incorreto, pois se ambas as partes requererem a produção de perícia, autor e réu devem adiantar os honorários periciais.
Quando ambas as partes têm interesse na prova pericial, o encargo de adiantar os honorários deve ser dividido entre autor e réu, na proporção que o juiz fixar, pois o benefício da prova aproveita a ambos.
Por que as outras estão erradas
- A) O ônus de adiantar honorários periciais não recai apenas sobre o autor quando o réu também requereu a prova, já que ambos se beneficiam do resultado pericial.
- C) Os honorários periciais podem ser exigidos antes da realização da perícia, mediante depósito prévio, não apenas ao final do processo.
- D) O juiz não tem discricionariedade para atribuir o pagamento a apenas uma das partes quando ambas requereram a perícia; a divisão do encargo é decorrência do interesse comum na prova.
Fundamento: art. 95, §1º, CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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