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23º Exame · questão 22

Direito Tributário · Imunidades Tributárias

23º Exame · questão 22Direito Tributário

O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros. Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DO fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades.

A imunidade tributária das instituições de educação sem fins lucrativos não exige que a entidade seja deficitária, bastando que eventuais superávits sejam integralmente revertidos para suas finalidades essenciais, conforme exigido pelo CTN.

Por que as outras estão erradas

  • A) A imunidade não é afastada pela existência de superávit financeiro, desde que ele seja reaplicado nas atividades da instituição.
  • B) A imunidade tributária educacional alcança também instituições privadas sem fins lucrativos, não sendo restrita às públicas.
  • C) A vedação legal não é à distribuição de lucro em si, mas a exigência é justamente que não haja distribuição de patrimônio ou rendas a qualquer título, sendo o superávit reinvestido na instituição.

Fundamento: art. 14, I, do CTN

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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