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23º Exame · questão 41

Direito Civil · Contratos em Geral

23º Exame · questão 41Direito Civil

Em um bazar beneficente, promovido por Júlia, Marta adquiriu um antigo faqueiro, praticamente sem uso. Acreditando que o faqueiro era feito de prata, Marta ofereceu um preço elevado sem nada perguntar sobre o produto. Júlia, acreditando no espírito benevolente de sua vizinha, prontamente aceitou o preço oferecido. Após dois anos de uso constante, Marta percebeu que os talheres começaram a ficar manchados e a se dobrarem com facilidade. Consultando um especialista, ela descobre que o faqueiro era feito de uma liga metálica barata, de vida útil curta, e que, com o uso reiterado, ele se deterioraria. De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BO negócio foi plenamente válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta.

O negócio é válido porque o erro foi de Marta, que não se informou sobre o produto antes de oferecer o preço, e Júlia não tinha motivos para suspeitar do engano, faltando o requisito da cognoscibilidade do erro pela outra parte, exigido para a anulação por erro substancial.

Por que as outras estão erradas

  • A) O objeto do contrato (o faqueiro) existe e é lícito; o problema alegado é erro da compradora sobre a qualidade do bem, o que não gera nulidade, mas eventual anulabilidade se presentes os requisitos legais.
  • C) Não há vício redibitório ou erro anulável reconhecido no caso, já que falta a cognoscibilidade do erro por Júlia, condição necessária para viabilizar qualquer pretensão anulatória.
  • D) O Código Civil não prevê a possibilidade de a parte contrária evitar a anulação do negócio por erro mediante simples abatimento de preço; essa figura (complementação de oferta) aplica-se a outra hipótese de erro, e não ao caso descrito.

Fundamento: art. 138 do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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