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23º Exame · questão 68

Direito Processual Penal · Prisões e Medidas Cautelares

23º Exame · questão 68Direito Processual Penaldesatualizada

Douglas responde a ação penal, na condição de preso cautelar, pela prática do crime de furto qualificado, sendo ele triplamente reincidente específico. No curso do processo, foi constatado por peritos que Douglas seria semi-imputável e que haveria risco de reiteração. O magistrado em atuação, de ofício, revoga a prisão preventiva de Douglas, entendendo que não persistem os motivos que justificaram essa medida mais grave, aplicando, porém, a medida cautelar de internação provisória, com base no Art. 319 do Código de Processo Penal. Diante da situação narrada, o advogado de Douglas poderá requerer o afastamento da cautelar aplicada, em razão

Gabarito comentado

Resposta correta: Cde o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

O art. 319, VII, do CPP restringe a internação provisória aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, quando os peritos concluírem pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade e houver risco de reiteração; como o furto qualificado não envolve violência ou grave ameaça, a medida é incabível no caso.

Por que as outras estão erradas

  • A) A internação provisória tem previsão legal expressa no art. 319, VII, do CPP, não havendo ausência de base normativa.
  • B) A lei equipara inimputáveis e semi-imputáveis para fins de cabimento da medida, desde que presente o requisito da violência ou grave ameaça, o que não é o ponto correto de impugnação.
  • D) O art. 282, §2º, do CPP permite ao juiz decretar medidas cautelares de ofício no curso do processo, ainda que não haja requerimento anterior do Ministério Público.

Fundamento: art. 319, VII, do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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