Tânia, advogada, dirigiu-se à sala de audiências de determinada Vara Criminal, a fim de acompanhar a realização das audiências designadas para aquele dia em feitos nos quais não oficia. Tânia verificou que os processos não envolviam segredo de justiça e buscou ingressar na sala de audiências no horário designado. Não obstante, certo funcionário deu-lhe duas orientações. A primeira orientação foi de que ela não poderia permanecer no local se todas as cadeiras estivessem ocupadas, pois não seria autorizada a permanência de advogados de pé, a fim de evitar tumulto na sala. A segunda orientação foi no sentido de que, caso ingressassem na sala, Tânia e os demais presentes não poderiam sair até o fim de cada ato, salvo se houvesse licença do juiz, para evitar que a entrada e saída de pessoas atrapalhasse o regular andamento das audiências. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
24º Exame · questão 4
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Direitos e Prerrogativas do Advogado
24º Exame · questão 4Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz.
O advogado tem o direito de ingressar em salas de audiência mesmo sem lugar sentado, permanecendo de pé, e de retirar-se independentemente de licença do magistrado, de modo que ambas as orientações do funcionário violam prerrogativas legais.
Por que as outras estão erradas
- A) O erro está em considerar válida a exigência de licença judicial para a saída da sala, quando o advogado tem direito de se retirar livremente, sem necessidade de autorização do juiz.
- B) O erro está em validar a restrição de permanência apenas a quem tem assento, pois o Estatuto assegura ao advogado o direito de ficar de pé na sala mesmo sem cadeiras disponíveis.
- D) O erro está em considerar que nenhuma das condutas viola prerrogativas, quando ambas restringem direitos expressamente assegurados ao advogado pelo Estatuto.
Fundamento: art. 7º, VI, 'c', da Lei 8.906/94
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