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24º Exame · questão 6

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Honorários Advocatícios

24º Exame · questão 6Ética Profissional e Estatuto da OAB

Certa sociedade de advogados, de acordo com a vontade do cliente, emitiu fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços advocatícios. Em seguida, promoveu o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CÉ autorizada a emissão de fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, se assim pretender o cliente, sendo vedado que seja levada a protesto. Ademais, não é permitido o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.

O Código de Ética veda a emissão de fatura, título ou qualquer outro documento de cobrança que descaracterize a natureza dos honorários advocatícios, sendo vedado igualmente o saque de duplicatas, por não se tratar de mercadoria ou prestação de serviço mercantil sujeita a esse título de crédito.

Por que as outras estão erradas

  • A) O erro está em admitir implicitamente, ainda que de forma incompleta, a emissão de fatura, quando na verdade o gabarito considera correta a vedação total à fatura e ao protesto, mas essa alternativa trata do protesto de forma distinta da correta.
  • B) O erro está em permitir a emissão de fatura e seu protesto, atos incompatíveis com a natureza dos honorários advocatícios e vedados pelo Código de Ética.
  • D) O erro está em admitir o saque de duplicatas e o protesto da fatura, práticas vedadas por descaracterizarem a natureza não mercantil dos honorários advocatícios.

Fundamento: art. 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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