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24º Exame · questão 40

Direito Civil · Direito de Família

24º Exame · questão 40Direito Civil

João e Carla foram casados por cinco anos, mas, com o passar dos anos, o casamento se desgastou e eles se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, ficaram sob a guarda exclusiva da mãe, que trabalha em uma escola como professora, mas que está com os salários atrasados há quatro meses, sem previsão de recebimento. João vinha contribuindo para o sustento das crianças, mas, estranhamente, deixou de fazê-lo no último mês. Carla, ao procurá-lo, foi informada pelos pais de João que ele sofreu um atropelamento e está em estado grave na UTI do Hospital Boa Sorte. Como João é autônomo, não pode contribuir, justificadamente, com o sustento das filhas. Sobre a possibilidade de os avós participarem do sustento das crianças, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BAs filhas podem requerer alimentos avoengos, se comprovada a impossibilidade de Carla e de João garantirem o sustento das filhas.

A obrigação alimentar é subsidiária e complementar entre os parentes, de modo que, comprovada a impossibilidade dos genitores de arcarem integralmente com o sustento das filhas, os avós podem ser chamados a complementar os alimentos, na proporção de suas possibilidades.

Por que as outras estão erradas

  • A) O divórcio dissolve o vínculo entre os cônjuges, mas não rompe o parentesco por consanguinidade entre avós e netos, que permanece hígido para fins de obrigação alimentar.
  • C) A lei não exige o falecimento dos genitores para acionar os avós; basta a demonstração de que os responsáveis diretos não têm condições de suprir integralmente as necessidades dos alimentandos.
  • D) A mãe, como detentora da guarda e representante legal das filhas menores, tem plena legitimidade para ajuizar ação de alimentos avoengos em nome delas.

Fundamento: art. 1.698 do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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