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24º Exame · questão 53

Direito Processual Civil · Tutela Provisória

24º Exame · questão 53Direito Processual Civil

O Sr. João, pessoa idosa e beneficiária de plano de saúde individual da sociedade "ABC Saúde Ltda.", começa a sentir fortes dores no peito durante a madrugada e, socorrido por seus familiares, é encaminhado para a unidade hospitalar mais próxima. O médico responsável pelo atendimento inicial constata um quadro clínico grave, com risco de morte, sendo necessário o imediato encaminhamento do Sr. João para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Ao ser contatado, o plano de saúde informa que não autoriza a internação, uma vez que o Sr. João ainda não havia cumprido o período de carência exigido em contrato. Imediatamente, um dos filhos do Sr. João, advogado, elabora a ação cabível e recorre ao plantão judicial do Tribunal de Justiça do estado em que reside. A partir do caso narrado, assinale a alternativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CDiante da urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial redigida poderia limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

Nos termos do art. 303 do CPC, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação, o autor pode formular pedido de tutela antecipada limitando-se a indicar o pedido de tutela final, aditando a petição inicial em até 15 dias após a concessão, ou em prazo maior fixado pelo juiz.

Por que as outras estão erradas

  • A) A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, sem oitiva da parte contrária, especialmente em situação de risco de morte, não havendo exigência de contraditório prévio de 5 dias úteis.
  • B) O caso descreve perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, hipótese de tutela de urgência (art. 300, CPC), e não de tutela de evidência, que dispensa esse requisito.
  • D) A tutela provisória concedida pode ser revista, reformada ou revogada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada, não apenas por ocasião da sentença final (art. 296, CPC).

Fundamento: art. 303 do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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