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24º Exame · questão 61

Direito Penal · Concurso de Pessoas

24º Exame · questão 61Direito Penal

Decidido a praticar crime de furto na residência de um vizinho, João procura o chaveiro Pablo e informa do seu desejo, pedindo que fizesse uma chave que possibilitasse o ingresso na residência, no que foi atendido. No dia do fato, considerando que a porta já estava aberta, João ingressa na residência sem utilizar a chave que lhe fora entregue por Pablo, e subtrai uma TV. Chegando em casa, narra o fato para sua esposa, que o convence a devolver o aparelho subtraído. No dia seguinte, João atende à sugestão da esposa e devolve o bem para a vítima, narrando todo o ocorrido ao lesado, que, por sua vez, comparece à delegacia e promove o registro próprio. Considerando o fato narrado, na condição de advogado(a), sob o ponto de vista técnico, deverá ser esclarecido aos familiares de Pablo e João que

Gabarito comentado

Resposta correta: DJoão deverá responder pelo crime de furto simples, com causa de diminuição do arrependimento posterior, enquanto Pablo não responderá pelo crime contra o patrimônio. PROVA APLICADA

João pratica o arrependimento posterior, pois restitui a coisa voluntariamente antes do recebimento da denúncia, fazendo jus à causa de diminuição de pena, enquanto Pablo, por não ter contribuído para a subtração propriamente dita com dolo de furto (fabricou a chave sem que fosse usada e sem unidade de desígnios quanto ao resultado consumado da forma como ocorreu), não responde pelo crime contra o patrimônio.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não há arrependimento eficaz, pois esse instituto pressupõe impedir a produção do resultado antes da consumação, e o furto já estava consumado quando João devolveu o bem, configurando arrependimento posterior, não eficaz.
  • B) Não há furto qualificado, pois a chave falsa fornecida por Pablo não foi efetivamente utilizada para o ingresso na residência, já que a porta estava aberta, afastando a qualificadora.
  • C) Além de não haver qualificadora pela chave falsa não utilizada, o arrependimento posterior não se estende automaticamente a Pablo, pois este não participou da restituição do bem nem integra o mesmo contexto de contribuição para o resultado consumado.

Fundamento: art. 16 do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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