Lívia, insatisfeita com o fim do relacionamento amoroso com Pedro, vai até a casa deste na companhia da amiga Carla e ambas começam a quebrar todos os porta-retratos da residência nos quais estavam expostas fotos da nova namorada de Pedro. Quando descobre os fatos, Pedro procura um advogado, que esclarece a natureza privada da ação criminal pela prática do crime de dano. Diante disso, Pedro opta por propor queixa-crime em face de Carla pela prática do crime de dano (Art. 163, caput, do Código Penal), já que nunca mantiveram boa relação e ele tinha conhecimento de que ela era reincidente, mas, quanto a Lívia, liga para ela e diz que nada fará, pedindo, apenas, que o fato não se repita. Apesar da decisão de Pedro, Lívia fica preocupada quanto à possibilidade de ele mudar de opinião, razão pela qual contrata um advogado junto com Carla para consultoria jurídica. Considerando apenas as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que ocorreu
24º Exame · questão 64
Direito Processual Penal · Ação Penal
24º Exame · questão 64Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: A — renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.
Ao comunicar a Lívia que nada faria e pedir apenas que o fato não se repetisse, Pedro renunciou tacitamente ao direito de queixa em relação a ela antes do oferecimento da ação penal, e essa renúncia, por ser causa extintiva de punibilidade que se estende a todos os coautores por força da indivisibilidade da ação penal privada, impede o recebimento da queixa também em relação a Carla.
Por que as outras estão erradas
- B) A renúncia em relação a um dos autores se estende obrigatoriamente aos demais, por força do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, não sendo possível processar apenas Carla.
- C) Não houve perempção, pois esta pressupõe ação penal já iniciada e abandonada pelo querelante, situação distinta da renúncia ocorrida antes mesmo do oferecimento da queixa.
- D) Não houve perdão do ofendido, instituto que pressupõe ação penal já em curso e aceitação do querelado, mas sim renúncia, que ocorre antes do início da ação penal.
Fundamento: art. 49 do CPP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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