João foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado previsto no Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Em primeira instância, João foi absolvido. Em sede de recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, houve provimento parcial do recurso, sendo o agente condenado de maneira unânime. Apesar da unanimidade na condenação, o reconhecimento da qualificadora restou afastado por maioria de votos. Ademais, um dos desembargadores ainda votou pelo reconhecimento do privilégio do Art. 155, § 2º, do CP, mas restou isolado e vencido. Insatisfeito com a condenação pelo furto simples, o Ministério Público apresenta embargos infringentes em busca do reconhecimento da qualificadora. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que o advogado de João, sob o ponto de vista técnico, deverá defender
24º Exame · questão 65
Direito Processual Penal · Recursos no Processo Penal
24º Exame · questão 65Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: C — o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público e apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio.
Os embargos infringentes só são cabíveis quando há divergência em julgamento não unânime que desfavoreça o réu; como a condenação foi unânime, o MP não pode se valer desse recurso para rediscutir a qualificadora, e a defesa pode opor embargos infringentes para buscar o reconhecimento do privilégio, matéria em que houve voto vencido favorável ao réu.
Por que as outras estão erradas
- A) A busca pela absolvição não é cabível via embargos infringentes neste caso, pois a condenação foi unânime, não havendo voto vencido nesse sentido a amparar o recurso.
- B) Como os embargos infringentes do MP não devem sequer ser conhecidos por ausência de divergência quanto à condenação, não há que se falar em conhecimento e não provimento desse recurso.
- D) A defesa pode sim apresentar embargos infringentes, pois há voto vencido favorável ao reconhecimento do privilégio, tema em que a decisão não foi unânime.
Fundamento: art. 609, parágrafo único, do CPP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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