Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos. Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
24º Exame · questão 76
Direito do Trabalho · Prescrição Trabalhista
24º Exame · questão 76Direito do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: A — A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.
O contrato terminou em 10/01/2013, e a ação só foi ajuizada em 05/12/2016, ultrapassando o prazo prescricional bienal do art. 7º, XXIX, da CF/88; o protesto judicial de 2015, posterior ao biênio contado da extinção contratual, não teve o condão de interromper prescrição já consumada.
Por que as outras estão erradas
- B) O protesto foi ajuizado quando a prescrição bienal já havia se consumado, pois o prazo de dois anos contado da extinção contratual (10/01/2013) já havia expirado em 10/01/2015, antes do protesto de 04/06/2015.
- C) O protesto judicial é instrumento processual admitido para interromper a prescrição trabalhista, mas, no caso, foi manejado fora do prazo, quando a prescrição já havia se consumado.
- D) Não existe regra na CLT ou na CF/88 que afaste a prescrição trabalhista para maiores de 60 anos; a prescrição bienal e quinquenal aplica-se independentemente da idade do empregado.
Fundamento: art. 7º, XXIX, da CF/88
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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