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24º Exame · questão 77

Direito Processual do Trabalho · Provas no Processo do Trabalho

24º Exame · questão 77Direito Processual do Trabalho

Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil. Entendendo que o valor das horas extras não lhe havia sido pago corretamente, ajuizou ação trabalhista. Como impugnara os controles de horário, necessitou apresentar prova testemunhal, porém, sua única testemunha, apesar de trabalhar a seu lado, não fala português. Diante disso, Jorge requereu ao juiz a nomeação de um intérprete. Nesse caso, nada mais estando em discussão no processo, assinale a opção que indica a quem caberá o custeio dos honorários do intérprete.

Gabarito comentado

Resposta correta: AA Jorge, que é a parte interessada no depoimento da testemunha.

Cabe à parte interessada na produção da prova testemunhal arcar com os custos do intérprete necessário para viabilizar o depoimento de sua testemunha que não domina o idioma português, por força do princípio de que compete a cada parte custear as despesas dos meios de prova que requer.

Por que as outras estão erradas

  • B) A União não tem responsabilidade pelo custeio de despesas processuais relativas à produção de prova testemunhal solicitada por uma das partes.
  • C) O réu não deve custear o intérprete apenas por ser empregador de ambos; o encargo recai sobre quem requereu a prova, no caso, o autor.
  • D) O depoimento deve ocorrer nos próprios autos, perante o juízo, com intérprete nomeado no processo, e não por meio de tradução extrajudicial custeada e juntada posteriormente.

Fundamento: art. 819 da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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