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24º Exame · questão 78

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

24º Exame · questão 78Direito Processual do Trabalho

Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.

Gabarito comentado

Resposta correta: AInterpor Recurso Ordinário para o TST.

O mandado de segurança tramitou originariamente no TRT, e a decisão que denega a segurança em processo de sua competência originária desafia recurso ordinário para o TST, conforme a CLT.

Por que as outras estão erradas

  • B) Não cabe agravo de instrumento ao STF nessa hipótese, pois o meio de impugnação cabível é o recurso ordinário, e a competência recursal é do TST, não do STF.
  • C) Não existe previsão de agravo interno para o próprio TRT como forma de impugnar decisão colegiada denegatória de segurança; o recurso cabível é o ordinário, dirigido a órgão diverso (TST).
  • D) A decisão não é irrecorrível, pois a CLT prevê expressamente recurso ordinário contra decisão proferida em mandado de segurança de competência originária dos Tribunais Regionais.

Fundamento: art. 895, alínea 'b', da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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