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25º Exame · questão 5

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Advogado Empregado

25º Exame · questão 5Ética Profissional e Estatuto da OAB

Enzo, regularmente inscrito junto à OAB, foi contratado como empregado de determinada sociedade limitada, a fim de exercer atividades privativas de advogado. Foi celebrado, por escrito, contrato individual de trabalho, o qual estabelece que Enzo se sujeitará a regime de dedicação exclusiva. A jornada de trabalho acordada de Enzo é de oito horas diárias. Frequentemente, porém, é combinado que Enzo não compareça à sede da empresa pela manhã, durante a qual deve ficar, por três horas, "de plantão", ou seja, à disposição do empregador, aguardando ordens. Nesses dias, posteriormente, no período da tarde, dirige-se à sede, a fim de exercer atividades no local, pelo período contínuo de seis horas. Considerando o caso narrado e a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como do seu Regulamento Geral, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CÉ autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de oito horas diárias, o que inclui tanto as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa como as horas em que ele permanece em sede externa, executando tarefas ou meramente aguardando ordens do empregador.

O regime de dedicação exclusiva é expressamente autorizado pelo Estatuto, e a jornada de oito horas diárias deve computar tanto o tempo em que o advogado permanece na sede quanto o tempo em que fica à disposição do empregador fora dela, seja executando tarefas seja apenas aguardando ordens, sendo extraordinárias as horas excedentes a essa jornada.

Por que as outras estão erradas

  • A) Você erra ao afirmar que a dedicação exclusiva é vedada e ao fixar o limite de horas extraordinárias em quatro horas contínuas, quando a jornada normal do regime de dedicação exclusiva é de oito horas diárias.
  • B) Você erra ao tratar o tempo de espera por ordens fora da sede como mera compensação de horas, quando esse período deve ser computado normalmente na jornada e gerar horas extras se ultrapassado o limite diário.
  • D) Você erra ao fixar em nove horas o limite da jornada diária no regime de dedicação exclusiva, quando o Estatuto prevê oito horas como parâmetro, e também erra ao tratar o tempo de espera como mera compensação.

Fundamento: art. 20 da Lei 8.906/1994

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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