Anderson, titular de sociedade individual de advocacia, é contratado pela sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. para atuar em sua defesa em ação judicial ajuizada por Pedro, consumidor insatisfeito. No curso da demanda, a impugnação ao cumprimento de sentença não foi conhecida por ter sido injustificadamente protocolizada por Anderson após o prazo previsto em lei, o que faz com que Pedro receba valor maior do que teria direito e, consequentemente, a sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. sofra danos materiais. Diante dessa situação, Anderson, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer, poderá responder com seu patrimônio pessoal pelos danos materiais causados à sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda.
34º Exame · questão 4
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Advogado Empregado
34º Exame · questão 4Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: B — Subsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada.
O advogado responde subsidiariamente pelos danos causados por dolo ou culpa no exercício da profissão, e essa responsabilidade é ilimitada quando decorre de ato próprio praticado com culpa, mesmo estando vinculado a sociedade individual de advocacia.
Por que as outras estão erradas
- A) O erro está em afirmar solidariedade entre o advogado e a sociedade individual, quando a responsabilidade pessoal do advogado por ato próprio culposo é subsidiária, não solidária.
- C) O erro está em impor solidariedade e limitação de valor, quando a responsabilidade pessoal por dano causado com culpa é subsidiária e ilimitada.
- D) O erro está em limitar o valor da responsabilidade pessoal do advogado, quando a lei não impõe teto para os danos decorrentes de ato próprio culposo.
Fundamento: art. 17 do EAOAB
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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