Carlos praticou infração disciplinar, oficialmente constatada em 09 de fevereiro de 2010. Em 11 de abril de 2013, foi instaurado processo disciplinar para apuração da infração, e Carlos foi notificado em 15 de novembro do mesmo ano. Em 20 de fevereiro de 2015, o processo ficou pendente de julgamento, que só veio a ocorrer em 1º de março de 2018. De acordo com o Estatuto da OAB, a pretensão à punibilidade da infração disciplinar praticada por Carlos
25º Exame · questão 8
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Infrações e Sanções Disciplinares
25º Exame · questão 8Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: C — está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos de paralisação para aguardar julgamento.
Entre 20 de fevereiro de 2015 e 1º de março de 2018 o processo ficou paralisado aguardando julgamento por mais de três anos, o que configura a prescrição intercorrente prevista no Estatuto da OAB, que ocorre quando o processo fica paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento.
Por que as outras estão erradas
- A) Entre a constatação da infração (fevereiro/2010) e a instauração do processo (abril/2013) não se ultrapassaram os cinco anos do prazo prescricional geral, então não há prescrição nessa etapa.
- B) O intervalo entre a instauração do processo e a notificação de Carlos não é hipótese de prescrição intercorrente prevista no Estatuto, que trata da paralisação após a instauração aguardando julgamento.
- D) A prescrição intercorrente não exige o decursode cinco anos entre as etapas, mas sim mais de três anos de paralisação do processo aguardando julgamento, o que ocorreu no caso.
Fundamento: art. 43, §2º, da Lei 8.906/1994
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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