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25º Exame · questão 28

Direito Administrativo · Improbidade Administrativa

25º Exame · questão 28Direito Administrativo

Raimundo tornou-se prefeito de um pequeno município brasileiro. Seu mandato teve início em janeiro de 2009 e encerrou-se em dezembro de 2012. Em abril de 2010, sabendo que sua esposa estava grávida de gêmeos e que sua residência seria pequena para receber os novos filhos, Raimundo comprou um terreno e resolveu construir uma casa maior. No mesmo mês, com o orçamento familiar apertado, para não incorrer em novos custos, ele usou um trator de esteiras, de propriedade do município, para nivelar o terreno recém- adquirido. O Ministério Público teve ciência do fato em maio de 2015 e ajuizou, em setembro do mesmo ano, ação de improbidade administrativa contra Raimundo. Após análise da resposta preliminar, o juiz recebeu a ação e ordenou a citação do réu em dezembro de 2015. Considerando o enunciado da questão e a Lei de Improbidade Administrativa, em especial as disposições sobre prescrição, o prazo prescricional das eventuais sanções a serem aplicadas a Raimundo é de

Gabarito comentado

Resposta correta: Ccinco anos, tendo como termo inicial o término do exercício do mandato (dezembro de 2012); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, não ocorreu a prescrição no caso concreto.

A Lei de Improbidade fixa o prazo prescricional de 5 anos para ex-agentes políticos, contado a partir do término do exercício do mandato, e não da data do ato ímprobo. Como o mandato de Raimundo terminou em dezembro de 2012, o prazo se encerraria em dezembro de 2017, de modo que a ação ajuizada em setembro de 2015 é tempestiva.

Por que as outras estão erradas

  • A) O termo inicial não é a data da infração, mas o término do exercício do mandato, conforme regra específica para agentes políticos.
  • B) O prazo prescricional aplicável não é de três anos e o termo inicial não é a ciência do fato pelo Ministério Público, mas sim o fim do mandato.
  • D) O prazo correto é de cinco anos, e não de três, e por isso a prescrição não se consumou no caso concreto.

Fundamento: art. 23, I, da Lei 8.429/1992

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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