dikeon

25º Exame · questão 33

Direito Ambiental · Responsabilidade Ambiental Civil, Penal e Administrativa

25º Exame · questão 33Direito Ambiental

Configurada a violação aos dispositivos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, especificamente sobre a restauração e recuperação de ecossistema degradado, o Estado Z promove ação civil pública em face de Josemar, causador do dano. Em sua defesa judicial, Josemar não nega a degradação, mas alega o direito subjetivo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a possibilidade de transacionar sobre o conteúdo das normas sobre restauração e recuperação. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: AJosemar não possui direito subjetivo à celebração do TAC, que, caso celebrado, não pode dispor sobre o conteúdo da norma violada, mas sobre a forma de seu cumprimento.

O TAC funciona como instrumento de negociação sobre a forma, o prazo e o modo de cumprimento da obrigação de reparar o dano ambiental, mas não pode flexibilizar o próprio conteúdo da norma técnica de restauração, já que o meio ambiente é direito indisponível e a legalidade ambiental não é objeto de transação.

Por que as outras estão erradas

  • B) O direito de propor ação civil pública ambiental e de firmar TAC não é exclusivo do Ministério Público, sendo estendido a outros entes legitimados, como o Estado.
  • C) A alegação de direito subjetivo ao TAC está equivocada, pois sua celebração é ato discricionário do órgão legitimado, não um direito automático do causador do dano.
  • D) Josemar não tem direito ao TAC nos termos que pretende, pois o conteúdo da norma ambiental violada é indisponível e não pode ser objeto de transação, ainda que o termo, uma vez celebrado, valha como título executivo.

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Responsabilidade Ambiental Civil, Penal e Administrativa

25º Exame, questão 33 — gabarito comentado de Direito Ambiental · Dikeon