Laura, nascida em 21 de fevereiro de 2000, é inimiga declarada de Lívia, nascida em 14 de dezembro de 1999, sendo que o principal motivo da rivalidade está no fato de que Lívia tem interesse no namorado de Laura. Durante uma festa, em 19 de fevereiro de 2018, Laura vem a saber que Lívia anunciou para todos que tentaria manter relações sexuais com o referido namorado. Soube, ainda, que Lívia disse que, na semana seguinte, iria desferir um tapa no rosto de Laura, na frente de seus colegas, como forma de humilhá-la. Diante disso, para evitar que as ameaças de Lívia se concretizassem, Laura, durante a festa, desfere facadas no peito de Lívia, mas terceiros intervêm e encaminham Lívia diretamente para o hospital. Dois dias depois, Lívia vem a falecer em virtude dos golpes sofridos. Descobertos os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Laura pela prática do crime de homicídio qualificado. Confirmados integralmente os fatos, a defesa técnica de Laura deverá pleitear o reconhecimento da
25º Exame · questão 61
Direito Penal · Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade
25º Exame · questão 61Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: A — inimputabilidade da agente.
Na data dos fatos, Laura tinha 17 anos, sendo menor de 18 anos, portanto penalmente inimputável nos termos da legislação penal, respondendo, se for o caso, apenas nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por que as outras estão erradas
- B) Não há legítima defesa, pois a agressão da vítima era apenas verbal e futura (ameaças de humilhação), inexistindo agressão injusta atual ou iminente que autorizasse reação com uso de força letal.
- C) A inexigibilidade de conduta diversa não se aplica ao caso, pois não há nenhuma circunstância que tenha eliminado a possibilidade de Laura agir de forma diferente diante das ofensas e ameaças sofridas.
- D) A menoridade relativa não configura mera atenuante quando a agente ainda não completou 18 anos, pois nessa hipótese a consequência jurídica é a inimputabilidade penal plena, e não simples redução de pena.
Fundamento: art. 27 do CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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