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25º Exame · questão 65

Direito Processual Penal · Procedimentos e Rito do Júri

25º Exame · questão 65Direito Processual Penal

Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime de homicídio qualificado em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante seu interrogatório em Plenário, Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ele estava discutindo com ela quando da ação delitiva. Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Luiz deverá buscar, em sede de recurso,

Gabarito comentado

Resposta correta: Bo reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

Como o júri reconheceu qualificadora sem qualquer suporte probatório, a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, hipótese que autoriza apelação com base no art. 593, III, 'd', do CPP, cujo provimento leva à cassação da decisão e à realização de novo júri, vedado ao Tribunal substituir a decisão dos jurados.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não há nulidade a ser arguida no caso, pois o vício não está na forma do julgamento, mas no mérito da decisão dos jurados sobre a qualificadora, o que se ataca por outro fundamento recursal.
  • C) O Tribunal de 2ª instância não pode afastar diretamente a qualificadora e refazer a dosimetria, pois isso violaria a competência constitucional do júri para julgar o mérito da causa (soberania dos veredictos).
  • D) Ainda que se cogitasse do afastamento da qualificadora pelo Tribunal, a soberania dos veredictos impede que o Tribunal togado substitua a apreciação de mérito feita pelos jurados, sendo necessária a realização de novo julgamento popular.

Fundamento: art. 593, III, 'd', do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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