Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família. Considerando a situação narrada, o advogado de Maria
25º Exame · questão 66
Direito Processual Penal · Ação Penal
25º Exame · questão 66Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: B — poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.
O arquivamento por falta de justa causa não faz coisa julgada material, permitindo o desarquivamento do inquérito diante de notícia de prova nova, como o vídeo até então desconhecido que evidencia a grave ameaça.
Por que as outras estão erradas
- A) O arquivamento por falta de justa causa produz apenas coisa julgada formal, não impedindo a retomada da investigação com o surgimento de prova nova.
- C) O vídeo constitui prova nova para os fins do desarquivamento, pois o que importa é o desconhecimento da autoridade investigante à época, e não a mera preexistência material da prova.
- D) Não há inércia do Ministério Público apta a autorizar ação penal privada subsidiária, pois o arquivamento decorreu de ausência de justa causa, e a nova prova deve ser submetida ao próprio órgão ministerial para reabertura da investigação.
Fundamento: Súmula 524 do STF
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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