Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que
25º Exame · questão 67
Direito Processual Penal · Ação Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: A — a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.
Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a retratação da representação só é admitida em audiência especialmente designada, com a presença do Ministério Público, antes do recebimento da denúncia; a manifestação isolada da vítima na delegacia não observa essa formalidade e por isso é irrelevante para o processo, e o cabimento de suspensão condicional é vedado nesses casos.
Por que as outras estão erradas
- B) A retratação informal perante a autoridade policial não observa a exigência legal de audiência especialmente designada com a presença do Ministério Público, sendo, portanto, inválida para impedir o recebimento da denúncia.
- C) O erro está em afirmar que o momento da denúncia já ofereceria seria o marco impeditivo absoluto da retratação; a lei prevê a possibilidade de retratação até o recebimento da denúncia, desde que observada a formalidade da audiência específica.
- D) É correto dizer que não cabe transação penal nesses casos, mas o erro está em afirmar a impossibilidade de retratação da representação, que é sim admitida, respeitada a formalidade legal da audiência específica.
Fundamento: art. 16 da Lei nº 11.340/06
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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