Em março de 2015, Lívia foi contratada por um estabelecimento comercial para exercer a função de caixa, cumprindo jornada de segunda-feira a sábado das 8h às 18h, com intervalo de 30 minutos para refeição. Em 10 de março de 2017, Lívia foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, afastando-se de imediato. Em 30 de março de 2017, Lívia registrou sua candidatura a dirigente sindical e, em 8 de abril de 2017, foi eleita vice-presidente do sindicato dos comerciários da sua região. Diante desse fato, Lívia ponderou com a direção da empresa que não seria possível a sua dispensa, mas o empregador insistiu na manutenção da dispensa afirmando que o aviso prévio não poderia ser considerado para fins de garantia no emprego. Sobre a hipótese narrada, de acordo com a CLT e com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
25º Exame · questão 70
Direito do Trabalho · Estabilidade e Garantias de Emprego
Gabarito comentado
Resposta correta: C — O aviso prévio é computado para todos os fins, mas, como a candidatura da empregada ocorreu no decorrer do aviso prévio, Lívia não terá garantia no emprego.
O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins, projetando o contrato de trabalho; contudo, como a candidatura de Lívia ocorreu somente durante essa projeção (após a data da dispensa), e não durante a vigência plena do contrato antes do aviso, o TST entende que não há garantia de emprego, pois a proteção sindical não se estende a candidaturas registradas already no curso do aviso prévio quando a extinção contratual já foi comunicada.
Por que as outras estão erradas
- A) O erro está em afirmar que a estabilidade se aplica de forma irrestrita, quando o entendimento do TST é de que a projeção do aviso prévio não gera direito à estabilidade sindical se a candidatura ocorrer após a comunicação da dispensa.
- B) É incorreto dizer que o aviso prévio não se computa para tempo de serviço, pois a Súmula 305 do TST e a Lei 12.506/2011 estabelecem justamente o contrário: o aviso prévio integra o tempo de serviço.
- D) Existe entendimento consolidado do TST sobre a matéria (Súmula 369, item V), não sendo caso de lacuna a ser suprida livremente pelo magistrado.
Fundamento: Súmula 369, V, do TST
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