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25º Exame · questão 74

Direito do Trabalho · Jornada de Trabalho e Intervalos

25º Exame · questão 74Direito do Trabalho

Lúcio foi dispensado do emprego, no qual trabalhou de 17/11/2017 a 20/03/2018, por seu empregador. Na sociedade empresária em que trabalhou, Lúcio batia o cartão de ponto apenas no início e no fim da jornada efetiva de trabalho, sem considerar o tempo de café da manhã, de troca de uniforme (que consistia em vestir um jaleco branco e tênis comum, que ficavam na posse do empregado) e o tempo em que jogava pingue-pongue após almoçar, já que o fazia em 15 minutos, e poderia ficar jogando até o término do intervalo integral. Você foi procurado por Lúcio para, como advogado, ingressar com ação pleiteando horas extras pelo tempo indicado no enunciado não constante dos controles de horário. Sobre o caso, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: ALúcio não faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas não constituem tempo à disposição do empregador.

O tempo de café da manhã, troca de uniforme comum (sem exigência de uso exclusivo na empresa) e o período de lazer no intervalo intrajornada não configuram tempo à disposição do empregador, pois a CLT exclui do tempo à disposição as atividades particulares do empregado durante os intervalos e a simples permanência nas dependências da empresa sem efetiva subordinação.

Por que as outras estão erradas

  • B) a mera permanência nas dependências da empresa não caracteriza tempo à disposição quando o empregado exerce atividades de interesse próprio, como lazer e alimentação, fora da jornada efetiva.
  • C) o tempo de café da manhã, quando não é imposto pelo empregador como parte da jornada, não se equipara automaticamente a tempo à disposição, seguindo a mesma lógica do tempo de lazer.
  • D) o tempo excedente de lazer no intervalo não gera horas extras, pois o empregado dispunha livremente do período após cumprir sua pausa alimentar mínima, sem subordinação ao empregador.

Fundamento: art. 4º, §2º, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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