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26º Exame · questão 1

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Sigilo Profissional

26º Exame · questão 1Ética Profissional e Estatuto da OAB

Rafaela, advogada, atua como árbitra em certa lide. Lena, também regularmente inscrita como advogada perante a OAB, exerce atualmente a função de mediadora. Ambas, no exercício de suas atividades, tomaram conhecimento de fatos relativos às partes envolvidas. Todavia, apenas foi solicitado a Rafaela que guardasse sigilo sobre tais fatos. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CAmbas as advogadas, no exercício da profissão, submetem-se ao dever de guardar sigilo dos fatos de que tomaram conhecimento. O dever de sigilo cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça aos direitos à vida e à honra, bem como em caso de defesa própria.

Tanto o árbitro quanto o mediador, quando advogados, submetem-se ao dever de sigilo profissional decorrente do exercício da advocacia, dever que pode ser afastado em situações excepcionais de justa causa, como grave ameaça à vida ou à honra, ou para defesa própria do advogado.

Por que as outras estão erradas

  • A) O dever de sigilo não se restringe a Rafaela; Lena, também advogada, submete-se igualmente a essa obrigação no exercício de suas funções.
  • B) O dever de sigilo não é exclusivo de Lena; Rafaela também está sujeita a ele em razão de sua condição de advogada.
  • D) O sigilo profissional pode ser relativizado também para exercício de defesa própria do advogado, e não apenas nas hipóteses de grave ameaça à vida e à honra.

Fundamento: art. 25 do CED (Código de Ética e Disciplina da OAB)

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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