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26º Exame · questão 2

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Honorários Advocatícios

26º Exame · questão 2Ética Profissional e Estatuto da OAB

O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.

Os honorários advocatícios sucumbenciais só se tornam exigíveis e prescrevem a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou, momento em que nasce o direito de cobrança para o advogado.

Por que as outras estão erradas

  • A) A data da assinatura do contrato de honorários não é o termo inicial da prescrição, pois nesse momento o crédito sucumbencial ainda não existia nem era exigível.
  • B) A intimação da sentença não é o termo inicial da prescrição, já que a decisão ainda pode ser objeto de recurso, não sendo exigível o crédito nesse momento.
  • D) Os honorários advocatícios sucumbenciais não são imprescritíveis; sujeitam-se a prazo prescricional expresso previsto no Estatuto da OAB.

Fundamento: art. 25, II, da Lei 8.906/94

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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