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26º Exame · questão 24

Direito Tributário · Processo Tributário e Execução Fiscal

26º Exame · questão 24Direito Tributário

Em execução fiscal ajuizada pela União, a contribuinte ABC ofereceu seguro-garantia para garantir a execução, correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Por meio de publicação no órgão oficial, a União foi instada a se manifestar quanto à garantia oferecida pela executada, deixando de se manifestar no prazo que lhe foi assinalado. Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DÉ possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, porém, na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. 8 UNIFICADO EM 05/08/2018

O seguro-garantia é modalidade expressamente admitida para garantir a execução fiscal, e a intimação da Fazenda Pública sobre o oferecimento de garantia deve ser feita pessoalmente, e não por publicação em órgão oficial.

Por que as outras estão erradas

  • A) O seguro-garantia é expressamente aceito na execução fiscal, contrariando a premissa da alternativa.
  • B) Embora o seguro-garantia seja admitido, a intimação da Fazenda Pública não pode ocorrer por simples publicação no órgão oficial, exigindo-se intimação pessoal.
  • C) O erro está em exigir intimação por carta com aviso de recebimento; a lei determina intimação pessoal do representante judicial da Fazenda Pública, não por carta registrada.

Fundamento: art. 25 da Lei 6.830/1980

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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