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26º Exame · questão 58

Direito Penal · Lei Maria da Penha

26º Exame · questão 58Direito Penal

Patrícia foi a um shopping center a fim de comprar um celular para sua filha, Maria, de 10 anos, que a acompanhava. Não encontrando o modelo desejado, Patrícia saiu da loja, esclarecendo o ocorrido para a criança que, inconformada com o fato, começou a chorar. Patrícia chamou a atenção de sua filha, o que fez com que seu colega de trabalho Henrique, que passava pelo local, a advertisse, de que não deveria assim agir com a criança, iniciando uma discussão e acabando por empurrá-la contra a parede. Em razão do comportamento de Henrique, Patrícia sofre uma pequena lesão na perna. Ela efetuou o registro e a perícia confirmou a lesão; contudo, dois dias depois, ela compareceu à Delegacia e desistiu da representação. Em razão de a vítima ser do sexo feminino, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Henrique pela prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto no Art. 129, § 9º, do Código Penal. Considerando as informações narradas, o advogado de Henrique deverá alegar que

Gabarito comentado

Resposta correta: Do crime em tese praticado é de lesão corporal leve simples, devendo a denúncia ser rejeitada por depender de representação da vítima. 16 UNIFICADO EM 05/08/2018

A lesão corporal leve é a figura simples do art. 129, caput (não a qualificada do §9º), pois faltam os elementos de coabitação/relação de intimidade continuada que caracterizam a violência doméstica no caso narrado (a agressão partiu de mero colega de trabalho, sem vínculo familiar ou afetivo), tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, que foi retratada antes do oferecimento da denúncia.

Por que as outras estão erradas

  • A) não se trata de lesão corporal do §9º, pois inexiste entre Henrique e Patrícia relação doméstica, familiar ou de afetividade exigida pela Lei Maria da Penha, além de a denúncia dever ser rejeitada por falta de representação.
  • B) a lesão é leve simples e depende sim de representação da vítima, que foi retratada, tornando incabível o oferecimento da denúncia, e não há espaço para suspensão condicional do processo se a ação não pode nem ser proposta.
  • C) o crime não se enquadra no §9º do art. 129, pois não há relação doméstica, familiar ou de afetividade entre autor e vítima, sendo essa a classificação equivocada apontada na alternativa.

Fundamento: art. 129, caput e §9º, do CP c/c art. 5º da Lei 11.340/2006

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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