dikeon

26º Exame · questão 66

Direito Processual Penal · Ação Penal

26º Exame · questão 66Direito Processual Penal

Maicon, na condução de veículo automotor, causou lesão corporal de natureza leve em Marta, desconhecida que dirigia outro automóvel, que inicialmente disse ter interesse em representar em face do autor dos fatos, diante da prática do crime do Art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Em audiência preliminar, com a presença de Maicon e Marta acompanhados por seus advogados e pelo Ministério Público, houve composição dos danos civis, reduzida a termo e homologada pelo juiz em sentença. No dia seguinte, Marta se arrepende, procura seu advogado e afirma não ter interesse na execução do acordo celebrado. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Marta deverá

Gabarito comentado

Resposta correta: Besclarecer que o acordo homologado acarretou renúncia ao direito de representação.

A composição civil homologada em audiença preliminar, em se tratando de ação penal condicionada à representação, acarreta renúncia tácita ao direito de representação, extinguindo a punibilidade, sendo irrelevante o arrependimento posterior da vítima.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não cabe apelação dessa sentença homologatória, que possui recurso próprio previsto em lei.
  • C) O recurso cabível contra a sentença de homologação de composição dos danos civis é a apelação, e não o recurso em sentido estrito, mas o ponto central da resposta correta está na renúncia ao direito de representação, tornando ocioso qualquer recurso de Marta.
  • D) O crime do art. 303, caput, do CTB, na forma de lesão leve, é de ação penal pública condicionada à representação, admitindo composição civil com efeito extintivo da punibilidade, não havendo nulidade na sentença homologatória.

Fundamento: art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Ação Penal

26º Exame, questão 66 — gabarito comentado de Direito Processual Penal · Dikeon