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27º Exame · questão 32

Direito Administrativo · Licitações e Contratos Administrativos

27º Exame · questão 32Direito Administrativo

Após a contratação, sob o regime de empreitada por preço unitário, da sociedade empresária Faz de Tudo Ltda. para a construção do novo edifício-sede de uma agência reguladora, a Administração verifica que os quantitativos constantes da planilha orçamentária da licitação – e replicados pela contratada – são insuficientes para executar o empreendimento tal como projetado. Por isso, será necessário aumentar as quantidades de alguns serviços. Em termos financeiros, o acréscimo será de 20% – que corresponde a R$ 2.000.000,00 – em relação ao valor inicial atualizado do contrato. Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BPor se tratar de cláusula exorbitante, mesmo que a sociedade empresária Faz de Tudo Ltda. não concorde com o acréscimo, a alteração poderá ser determinada unilateralmente pela Administração.

O acréscimo de serviços dentro do limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato constitui alteração unilateral quantitativa, cláusula exorbitante que a Administração pode impor independentemente da concordância do contratado.

Por que as outras estão erradas

  • A) Toda alteração contratual, inclusive os acréscimos de serviço, deve ser formalizada por termo aditivo, não podendo ser ajustada apenas verbalmente.
  • C) O limite legal para acréscimos obrigatórios em obras, serviços ou compras é de 25%, e não de 15%, estando o acréscimo de 20% dentro desse teto imposto unilateralmente.
  • D) A deficiência de quantitativos na planilha orçamentária não impõe a anulação do contrato, mas autoriza sua alteração para adequação aos quantitativos reais da obra.

Fundamento: art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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