Ao visitar a de Internet de uma rede social, Samuel deparou-se com uma publicação, feita por Rafael, que dirigia uma série de ofensas graves contra ele. Imediatamente, Samuel entrou em contato com o provedor de aplicações responsável pela rede social, solicitando que o conteúdo fosse retirado, mas o provedor quedou-se inerte por três meses, sequer respondendo ao pedido. Decorrido esse tempo, o próprio Rafael optou por retirar, espontaneamente, a publicação. Samuel decidiu, então, ajuizar ação indenizatória por danos morais em face de Rafael e do provedor. Sobre a hipótese narrada, de acordo com a legislação civil brasileira, assinale a afirmativa correta.
27º Exame · questão 35
Direito Civil · Responsabilidade Civil
27º Exame · questão 35Direito Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — O provedor não poderá ser obrigado a indenizar Samuel quanto ao fato de não ter retirado o conteúdo, tendo em vista não ter havido determinação judicial para que realizasse a retirada.
O provedor de aplicações só pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiro se, após ordem judicial específica de remoção, não tornar indisponível o conteúdo no prazo assinalado, não bastando notificação extrajudicial do ofendido.
Por que as outras estão erradas
- A) Não há responsabilidade solidária do provedor com o autor do conteúdo ofensivo, pois a legislação exige prévia determinação judicial de remoção como condição para sua responsabilização civil.
- C) Rafael, autor direto das ofensas, responde pessoalmente pelo dano moral causado a Samuel, não havendo exclusão de sua responsabilidade pela conduta do provedor.
- D) A ausência de contato direto de Samuel com Rafael não configura fato exclusivo da vítima, pois o autor da ofensa responde pelo ato ilícito independentemente de notificação prévia pelo ofendido.
Fundamento: art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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