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27º Exame · questão 52

Direito Processual Civil · Execução

27º Exame · questão 52Direito Processual Civil

Amanda ajuizou execução por quantia certa em face de Carla, fundada em contrato de empréstimo inadimplido que havia sido firmado entre elas, pelo valor, atualizado na data-base de 20/3/2017, de R$ 50 mil. Carla foi citada e não realizou o pagamento no prazo legal, tampouco apresentou embargos, limitando-se a indicar à penhora um imóvel de sua titularidade. Carla informou que o referido imóvel valeria R$ 80 mil. Amanda, após consultar três corretores de imóveis, verificou que o valor estaria bem próximo ao de mercado, de modo que pretende dar seguimento aos atos de leilão e recebimento do crédito. Diante de tal situação, assinale a afirmativa que melhor atende aos interesses de Amanda.

Gabarito comentado

Resposta correta: DEla deverá requerer que seja realizado o leilão, com dispensa da avaliação judicial do bem, manifestando ao juízo concordância com a estimativa de valor feita por Carla. PROVA APLICADA

Havendo consenso entre exequente e executada quanto ao valor do bem penhorado, é possível dispensar a avaliação judicial, prosseguindo-se diretamente com os atos de alienação, o que atende ao interesse de celeridade de Amanda.

Por que as outras estão erradas

  • A) A avaliação por oficial de justiça não é indispensável quando as partes concordam com o valor atribuído ao bem penhorado.
  • B) A avaliação por perito é dispensável nessa hipótese, pois a lei permite que as partes convencionem o valor do bem, tornando desnecessária perícia técnica.
  • C) A inspeção judicial não é o instrumento processual adequado para aferição do valor do bem penhorado, sendo desnecessária diante da concordância das partes quanto ao valor.

Fundamento: art. 871 do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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