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27º Exame · questão 59

Direito Penal · Crimes Contra a Pessoa

27º Exame · questão 59Direito Penal

No dia 05/03/2015, Vinícius, 71 anos, insatisfeito e com ciúmes em relação à forma de dançar de sua esposa, Clara, 30 anos mais nova, efetua disparos de arma de fogo contra ela, com a intenção de matar. Arrependido, após acertar dois disparos no peito da esposa, Vinícius a leva para o hospital, onde ela ficou em coma por uma semana. No dia 12/03/2015, porém, Clara veio a falecer, em razão das lesões causadas pelos disparos da arma de fogo. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Vinícius, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, uma vez que, em 09/03/2015, foi publicada a Lei nº 13.104, que previu a qualificadora antes mencionada, pelo fato de o crime ter sido praticado contra a mulher por razão de ser ela do gênero feminino. Durante a instrução da 1ª fase do procedimento do Tribunal do Júri, antes da pronúncia, todos os fatos são confirmados, pugnando o Ministério Público pela pronúncia nos termos da denúncia. Em seguida, os autos são encaminhados ao(a) advogado(a) de Vinícius para manifestação. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Vinicius poderá, no momento da manifestação para a qual foi intimado, pugnar pelo imediato

Gabarito comentado

Resposta correta: Bafastamento da qualificadora do homicídio.

A Lei nº 13.104/2015, que instituiu a qualificadora do feminicídio, é lei penal mais gravosa e não pode retroagir para alcançar fato praticado antes de sua vigência, devendo ser afastada a qualificadora em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Por que as outras estão erradas

  • A) O arrependimento eficaz não se aplica, pois o resultado morte se consumou, não havendo impedimento eficaz do resultado pretendido pelo agente.
  • C) A desistência voluntária pressupõe que o agente interrompa a execução antes de esgotar os meios executórios, o que não ocorreu, já que os disparos foram efetuados e causaram a morte da vítima.
  • D) Não há falar em tentativa, pois o crime se consumou com a morte da vítima em decorrência das lesões causadas pelos disparos.

Fundamento: art. 5º, XL, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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