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27º Exame · questão 60

Direito Penal · Concurso de Pessoas

27º Exame · questão 60Direito Penal

Pedro e Paulo combinam de praticar um crime de furto em determinada creche, com a intenção de subtrair computadores. Pedro, então, sugere que o ato seja praticado em um domingo, quando o local estaria totalmente vazio e nenhuma criança seria diretamente prejudicada. No momento da empreitada delitiva, Pedro auxilia Paulo a entrar por uma janela lateral e depois entra pela porta dos fundos da unidade. Já no interior do local, eles verificam que a creche estava cheia em razão de comemoração do "Dia das Mães"; então, Pedro pega um laptop e sai, de imediato, pela porta dos fundos, mas Paulo, que estava armado sem que Pedro soubesse, anuncia o assalto e subtrai bens e joias de crianças, pais e funcionários. Captadas as imagens pelas câmeras de segurança, Pedro e Paulo são identificados e denunciados pelo crime de roubo duplamente majorado. Com base apenas nas informações narradas, a defesa de Pedro deverá pleitear o reconhecimento da

Gabarito comentado

Resposta correta: Ccooperação dolosamente distinta, gerando aplicação da pena do crime menos grave.

Como Pedro não sabia que Paulo estava armado e agiria com violência além do combinado (furto simples), aplica-se a cooperação dolosamente distinta, respondendo Pedro apenas pelo crime menos grave (furto), conforme sua vontade e conhecimento no momento da ação.

Por que as outras estão erradas

  • A) A participação de menor importância pressupõe contribuição de somenos relevância para o mesmo crime ajustado, e não a prática de crime diverso e mais grave por parte do comparsa sem o conhecimento do agente.
  • B) A cooperação dolosamente distinta está corretamente identificada, mas sua consequência jurídica não é a diminuição de pena, e sim a aplicação da pena correspondente ao crime que o agente quis praticar, quando previsível o resultado mais grave, ou apenas a pena do crime menos grave se não era previsível.
  • D) A participação de menor importância não é o instituto aplicável ao caso, pois Pedro não teve conhecimento da conduta mais grave praticada por Paulo, o que caracteriza cooperação dolosamente distinta, e não mera participação de somenos relevância.

Fundamento: art. 29, §2º, do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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