Flávio apresentou, por meio de advogado, queixa-crime em desfavor de Gabriel, vulgo "Russinho", imputando-lhe a prática do crime de calúnia, pois Gabriel teria imputado falsamente a Flávio a prática de determinada contravenção penal. Na inicial acusatória, assinada exclusivamente pelo advogado, consta como querelado apenas o primeiro nome de Gabriel, o apelido pelo qual é conhecido, suas características físicas e seu local de trabalho, tendo em vista que Flávio e sua defesa técnica não identificaram a completa qualificação do suposto autor do fato. A peça inaugural não indicou rol de testemunhas, apenas acostando prova documental que confirmaria a existência do crime. Ademais, foi acostada ao procedimento a procuração de Flávio em favor de seu advogado, na qual consta apenas o nome completo de Flávio e seus dados qualificativos, além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime que se façam pertinentes. Após citação de Gabriel em seu local de trabalho para manifestação, considerando apenas as informações expostas, caberá à defesa técnica do querelado pleitear, sob o ponto de vista técnico, a rejeição da queixa-crime,
27º Exame · questão 68
Direito Processual Penal · Ação Penal
27º Exame · questão 68Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: B — porque, apesar de fornecidos imprescindíveis poderes especiais, a síntese do fato criminoso não consta da procuração.
A procuração com poderes especiais para a queixa-crime deve conter a menção ao fato criminoso, ainda que resumidamente, sob pena de invalidade do mandato para fins penais, faltando esse requisito na hipótese narrada.
Por que as outras estão erradas
- A) A identificação do querelado por características físicas, apelido e local de trabalho é suficiente quando não se conhece sua completa qualificação civil, não sendo causa de rejeição da queixa.
- C) A classificação jurídica dada pelo querelante na inicial não vincula o magistrado, que pode dar definição jurídica diversa aos fatos narrados, não sendo causa de rejeição da queixa.
- D) A ausência de rol de testemunhas não é requisito essencial da queixa-crime, especialmente quando a prova da autoria e materialidade repousa em prova documental.
Fundamento: art. 44 do CPP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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