Seu escritório foi contratado pela empresa Alumínio Brilhante Ltda. para assisti-la juridicamente em uma audiência. Você foi designado(a) para a audiência. Forneceram-lhe cópia da defesa e dos documentos, e afirmaram que tudo já havia sido juntado aos autos do processo eletrônico. Na hora da audiência, tendo sido aberta esta, bem como os autos eletrônicos do processo, o juiz constatou que a defesa não estava nos autos, mas apenas os documentos. Diante disso, o juiz facultou-lhe a opção de apresentar defesa. Nos exatos termos previstos na CLT, você deverá
27º Exame · questão 76
Direito Processual do Trabalho · Audiência, Defesa e Revelia
27º Exame · questão 76Direito Processual do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: B — aduzir defesa oral em 20 minutos.
A CLT prevê que, não estando a defesa escrita nos autos, o reclamado deve apresentar defesa oral no prazo de 20 minutos, não sendo cabível a simples juntada posterior do documento físico.
Por que as outras estão erradas
- A) A mera entrega da cópia escrita em audiência não supre a ausência de protocolo/juntada regular, pois a lei exige a defesa oral quando a escrita não consta dos autos.
- C) O adiamento da audiência para juntada posterior não é a solução legal prevista para essa hipótese.
- D) A digitalização em audiência para juntada não é o procedimento determinado pela CLT nesse caso, que exige a defesa oral imediata.
Fundamento: art. 847 da CLT
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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