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38º Exame · questão 77

Direito Processual do Trabalho · Audiência, Defesa e Revelia

38º Exame · questão 77Direito Processual do Trabalho

Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requereu o adiamento em razão da ausência de uma testemunha, que estava intimada regularmente. Na audiência seguinte Pedro Arnaldo, sem qualquer justificativa, não compareceu. Diante disso, nos termos da CLT e do entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: AA ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

Segundo entendimento consolidado do TST, quando o processo já foi contestado e a audiência foi adiada por motivo atribuído à parte ré, o não comparecimento do reclamante na audiência de instrução subsequente não gera arquivamento, pois a ação já está instruída pela defesa apresentada e o feito deve seguir seu curso.

Por que as outras estão erradas

  • B) O arquivamento por ausência do reclamante só se aplica quando ele falta à audiência inicial, antes da contestação; aqui a ação já havia sido contestada.
  • C) Não há previsão de novo adiamento em benefício do reclamante ausente, pois a causa do adiamento anterior foi da parte ré e a instrução deve prosseguir.
  • D) A ausência do autor em audiência posterior à contestação não configura falta de interesse de agir, não havendo motivo para extinção sem resolução do mérito.

Fundamento: Súmula 9 do TST

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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