Eduardo contrata o advogado Marcelo para propor ação condenatória de obrigação de fazer em face de João. São convencionados honorários contratuais, porém o contrato de honorários advocatícios é omisso quanto à forma de pagamento. Proposta a ação, Marcelo cobra de Eduardo o pagamento de metade dos honorários acordados. De acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
28º Exame · questão 1
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Honorários Advocatícios
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, apenas um terço é devido no início do serviço.
O art. 22 do EAOB determina que, na falta de estipulação, a metade dos honorários é devida no início do serviço e a outra metade após a sentença ou decisão final; como a ação apenas foi proposta, ainda não é devido metade do valor de imediato, mas fração inferior conforme a fase do serviço, tornando indevida a cobrança de metade neste momento.
Por que as outras estão erradas
- A) Essa regra não corresponde à disciplina legal, que não divide os honorários apenas em duas parcelas de 50% vinculadas ao início e ao final do processo de forma simplificada como descrito.
- B) Não é correto afirmar que os honorários são devidos integralmente desde o início, pois a lei prevê parcelamento vinculado às fases do serviço prestado.
- C) Não é correto condicionar o pagamento apenas à decisão de primeira instância, pois a lei prevê parcela devida já no início do serviço.
Fundamento: art. 22, §2º, do EAOB (Lei 8.906/94)
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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