Uma das funções da cooperação jurídica internacional diz respeito à obtenção de provas em outra jurisdição, nos termos das disposições dos tratados em vigor e das normas processuais brasileiras. Para instruir processo a ser iniciado ou já em curso, no Brasil ou no exterior, não é admitida, no entanto, a solicitação de colheita de provas
28º Exame · questão 21
Direito Internacional · Cooperação Jurídica Internacional e Homologação de Sentença
28º Exame · questão 21Direito Internacional
Gabarito comentado
Resposta correta: C — a representantes diplomáticos ou agentes consulares.
A cooperação jurídica internacional para colheita de provas pode ser feita por carta rogatória ativa, passiva ou pela via do auxílio direto, mas não por representantes diplomáticos ou consulares, que não têm competência para realizar atos instrutórios coercitivos ou que dependam de jurisdição.
Por que as outras estão erradas
- A) A carta rogatória ativa é meio legítimo de cooperação, usado quando a autoridade brasileira solicita a colheita de provas a autoridade estrangeira.
- B) A carta rogatória passiva também é admitida, quando autoridade estrangeira solicita ao Brasil a produção de prova em seu território.
- D) O auxílio direto é forma válida de cooperação jurídica internacional, dispensando o exequatur do STJ, distinta da via rogatória.
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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