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28º Exame · questão 22

Direito Tributário · Sistema Tributário Nacional e Competência

28º Exame · questão 22Direito Tributário

O Distrito Federal instituiu, por lei distrital, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Um contribuinte insurgiu-se judicialmente contra tal cobrança, alegando que a instituição pelo Distrito Federal seria inconstitucional. Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DO contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal pode instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, assim como os Municípios.

O art. 149-A da CF/88 autoriza Municípios e o Distrito Federal a instituírem contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, de modo que a cobrança pelo DF é constitucional.

Por que as outras estão erradas

  • A) A competência para instituir a COSIP não é da União, mas dos Municípios e do Distrito Federal, por expressa previsão constitucional.
  • B) O Estado de Goiás não tem qualquer competência tributária sobre o Distrito Federal, que é ente federativo autônomo.
  • C) Não há delegação de capacidade tributária ativa da União ao DF; a competência para instituir a COSIP é própria e originária do Distrito Federal.

Fundamento: art. 149-A da CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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