Fabrício cumpria pena em livramento condicional, em razão de condenação pela prática de crime de lesão corporal grave. Em 10 de janeiro de 2018, quando restavam 06 meses de pena a serem cumpridos, ele descobre que foi novamente condenado, definitivamente, por crime de furto que teria praticado antes dos fatos que justificaram sua condenação pelo crime de lesão. A pena aplicada em razão da nova condenação foi de 02 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Apesar disso, somente procura seu(sua) advogado(a) em 05 de agosto de 2018, esclarecendo o ocorrido. Ao consultar os autos do processo de execução, o(a) advogado(a) verifica que, de fato, existe a nova condenação, mas que, até o momento, não houve revogação ou suspensão do livramento condicional. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Fabrício, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá esclarecer que
28º Exame · questão 60
Direito Penal · Medidas de Segurança e Sursis
28º Exame · questão 60Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: D — não poderá haver a revogação do livramento condicional, pois ultrapassado o período de prova, ainda que a nova condenação seja prevista no Código Penal como causa de revogação obrigatória do benefício. PROVA APLICADA
Segundo entendimento do STJ, expirado o período de prova sem que tenha havido revogação ou prorrogação do livramento condicional, ocorre a extinção da pena, ainda que a nova condenação por fato anterior seja, em tese, causa de revogação obrigatória, pois a Súmula 617 do STJ veda a revogação tardia após o decurso do prazo.
Por que as outras estão erradas
- A) Embora a nova condenação por crime doloso anterior ao benefício seja causa de revogação obrigatória, essa revogação não pode mais ocorrer depois de expirado o período de prova sem suspensão cautelar.
- B) A hipótese narrada envolve causa de revogação obrigatória do livramento condicional, prevista expressamente no Código Penal, e não uma causa facultativa.
- C) A lei prevê expressamente a condenação por crime anterior ao período de prova, com pena privativa de liberdade, como causa de revogação obrigatória do livramento condicional, de modo que a hipótese não escapa dessa previsão legal.
Fundamento: Súmula 617 do STJ
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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