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28º Exame · questão 60

Direito Penal · Medidas de Segurança e Sursis

28º Exame · questão 60Direito Penal

Fabrício cumpria pena em livramento condicional, em razão de condenação pela prática de crime de lesão corporal grave. Em 10 de janeiro de 2018, quando restavam 06 meses de pena a serem cumpridos, ele descobre que foi novamente condenado, definitivamente, por crime de furto que teria praticado antes dos fatos que justificaram sua condenação pelo crime de lesão. A pena aplicada em razão da nova condenação foi de 02 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Apesar disso, somente procura seu(sua) advogado(a) em 05 de agosto de 2018, esclarecendo o ocorrido. Ao consultar os autos do processo de execução, o(a) advogado(a) verifica que, de fato, existe a nova condenação, mas que, até o momento, não houve revogação ou suspensão do livramento condicional. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Fabrício, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá esclarecer que

Gabarito comentado

Resposta correta: Dnão poderá haver a revogação do livramento condicional, pois ultrapassado o período de prova, ainda que a nova condenação seja prevista no Código Penal como causa de revogação obrigatória do benefício. PROVA APLICADA

Segundo entendimento do STJ, expirado o período de prova sem que tenha havido revogação ou prorrogação do livramento condicional, ocorre a extinção da pena, ainda que a nova condenação por fato anterior seja, em tese, causa de revogação obrigatória, pois a Súmula 617 do STJ veda a revogação tardia após o decurso do prazo.

Por que as outras estão erradas

  • A) Embora a nova condenação por crime doloso anterior ao benefício seja causa de revogação obrigatória, essa revogação não pode mais ocorrer depois de expirado o período de prova sem suspensão cautelar.
  • B) A hipótese narrada envolve causa de revogação obrigatória do livramento condicional, prevista expressamente no Código Penal, e não uma causa facultativa.
  • C) A lei prevê expressamente a condenação por crime anterior ao período de prova, com pena privativa de liberdade, como causa de revogação obrigatória do livramento condicional, de modo que a hipótese não escapa dessa previsão legal.

Fundamento: Súmula 617 do STJ

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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